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A Diretoria da Faculdade Evangélica de Brasília, conforme o estabelecido no Regimento Interno será composto por uma Direção Geral e uma Vice-Direção. A Direção Geral será exercida pelo Diretor Geral, que é o executivo superior e agente fiscalizador de todas as atividades administrativas, financeiras e pedagógicas da Faculdade Evangélica - FE. Em suas ausências e impedimentos, o Diretor Geral será substituído por seu ou um de seus Vice-diretores. O Diretor Geral da Faculdade Evangélica de Brasília - FE é designado pela Mantenedora, mediante portaria de nomeação, para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos ou ampliados e as Vices-Direções, designada pela Direção Geral, mediante portaria de nomeação, com a anuência da mantenedora. As unidades filiais constituídas ou adquiridas pela Faculdade Evangélica de Brasília serão dirigidas pelo Diretor Geral, na pessoa de um Vice-Diretor. As atribuições do Diretor Geral são: I. Representar a FE junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas; II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico; III. Elaborar o plano anual de atividades das Faculdade Evangélica - FE e submetê-los à aprovação do Conselho Superior; IV. Elaborar e submeter ao Conselho Superior a proposta orçamentária a ser encaminhada à Mantenedora; V. Elaborar o Relatório Anual das Atividades da Faculdade Evangélica - FE, submetê-lo ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora, divulgá-lo junto aos órgãos coordenadores do Sistema Federal de Ensino e aos parceiros externos; VI. Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos; VII. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar, a execução dos programas e horários; VIII. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade Evangélica - FE, respondendo por abuso ou omissão; IX. Convocar as eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e do Diretório Acadêmico; X. Autorizar a contratação e demissão do corpo docente e do pessoal técnico administrativo; XI. Autorizar a divulgação de informações de responsabilidade da FE; XII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e Normas pertinentes; XIII. Resolver casos omissos no Regimento, ad referendum do Conselho Acadêmico, submetendo-os à apreciação final do CONSUP; XIV. Delegar competência no âmbito de suas atribuições; XV. Exercer o direito recursal, no prazo de cinco (5) dias úteis, das decisões do Conselho Superior; XVI. Viabilizar a integração disciplinar e multi-profissional entre unidades acadêmicas e administrativas da Faculdade Evangélica - FE, para garantir a qualidade dos serviços, associada aos interesses e à satisfação dos seus clientes internos e externos; XVII. Estabelecer o relacionamento harmônico e interativo da Faculdade Evangélica - FE com a Entidade Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais; XVIII. Viabilizar a contratação de convênios, acordos, ajustes e outros, com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, necessárias ao desenvolvimento das atividades; XIX. Pugnar por uma educação humanística, integral e permanente como proposta de pleno desenvolvimento das potencialidades humanas de forma harmônica com a ecologia e o meio ambiente XX. Elaborar e baixar normas, regimentos, manuais e instruções, compatíveis com a legislação escolar vigente, para o funcionamento regular das atividades do corpo técnico, dos docentes e discentes da FE, bem como referentes ao processo administrativo e/ou disciplinar. Os atos da Direção Geral são formalizados através de Portarias, Ofícios, Orientações Normativas, Ordens de Serviço e demais instrumentos legais e formais pertinentes, necessários à gestão da FE. O Manual de Normas Acadêmicas será aprovado pela Direção Geral, após homologado pelo Conselho Acadêmico e os Manuais de Normas Técnicas Administativas, será aprovado pela Mantenedora, após homologado pela da Direção Geral. A Direção Geral também exercerá as demais atribuições previstas em Lei, neste PDI, no Regimento Interno e em razão de normas complementares aprovadas, instituir sua organização e funcionamento interno, definidos em Regimento próprio, que deverá dispor sobre a organização do quadro administrativo e técnico, bem como, as atividades de seu pessoal. |
CPD - Centro de Processamento de Dados é o departamento técnico-científico da FE destinado a prover apoio técnico, administrativo e operacional na área de informática, fornecendo suporte de hardware, software, e serviços de computação as atividades de ensino, pesquisa e extensão e administração,
cabe ao CPD implementar novas tecnologias computacionais, a fim de melhorar o sistema de informações que integra os setores da Faculdade Evangélica.
A Faculdade Evangélica - FE dispõe de laboratório equipado com moderno equipamento tecnológico necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionados por equipe capacitada.
Laboratório de Informática
> Regimento Interno
FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASILIA
Autorizada pelo Decreto nº 92.623 – D.O.U. de 13/01/88 Brasilia –DF Campus 910
Regimento Interno do Laboratório de Informática
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º - O Laboratório de Informática – LABIN, tem como objetivos:
a) Centralizar os recursos computacionais da área acadêmica da Faculdade Evangélica de Brasilia - FE; apoiando a Graduação, a Pós Graduação, a Pós Graduação Conveniada, a Pesquisa e a Extensão;
b) Fornecer subsídios para a elaboração de ementas e programas de disciplinas na área de informática.
Artigo 2º - Quanto à Graduação e à Pós Graduação Conveniada, o LABIN apoia os cursos, dando suporte às disciplinas que se utilizam dos recursos da Informática.
Artigo 3º - Quanto à pesquisa, atua como um local fomentador de recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Artigo 4º - Quanto à extensão, fornece suporte técnico para a realização de cursos de informática para a comunidade acadêmica, bem como para a comunidade regional.
CAPÍTULO II
Da Localização e Horários de Funcionamento
Artigo 5º - O Laboratório de Informática localiza-se nas dependências da FE.
Artigo 6º - Os horários de funcionamento do LABIN são determinados em função do volume e das características das atividades nele desenvolvidas. Salvo em caso de situação extraordinária, o horário de funcionamento é definido conforme abaixo:
a) durante o período letivo:
das 8:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira;
b) encerrado o período letivo:
das 14:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Artigo 7º - O Laboratório de Informática está vinculado diretamente à Direção do Campus .
Artigo 8º - A estrutura organizacional do LABIN é composta por:
a) Coordenação;
b) Monitoria;
c) Recepção.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Artigo 9º - São atribuições da Coordenação do LABIN:
a) instalar e supervisionar a rede interna do Laboratório de Informática;
b) confeccionar e analisar relatórios de utilização do laboratório e proceder a mudanças se necessário;
c) projetar e desenvolver softwares de utilização interna;
d) definir a carga horária do laboratório;
e) gerenciar as equipes de monitoria e recepção, bem como os funcionários lotados no LABIN;
f) definir as necessidades de hardware e software, juntamente com a
g) realizar reuniões internas ou com os integrantes do Comitê Gestor da FE, com a finalidade de avaliar o funcionamento do laboratório e proceder a mudanças necessárias;
h) zelar pelo bom uso dos equipamentos instalados;
i) manter contato com fabricantes e distribuidores de hardware/software;
j) manter contato com outras unidades sempre que necessário;
k) relatar-se periodicamente a Direção e Coordenação dos Cursos, sobre a situação do LABIN e as medidas que estão sendo adotadas.
l) cumprir a carga horária estabelecida.
Artigo 10º - São atribuições da equipe de Monitoria:
a) informar a coordenação sobre o funcionamento do laboratório;
b) prestar orientações aos usuários na correta utilização dos hardwares e softwares instalados;
c) instalar e manter os hardwares e softwares utilizados;
d) encaminhar para conserto equipamentos avariados;
e) encaminhar solicitação de materiais para consumo interno;
f) zelar pelo bom uso dos equipamentos;
g) cadastrar usuários para utilização do laboratório;
h) participar de reuniões com a administração, sempre que solicitado, sugerindo mudanças necessárias;
i) abrir e fechar o laboratório nos horários estabelecidos verificando todos os aspectos de segurança;
j) informar a administração sobre os usuários que desenvolverem atividades proibidas ou praticarem atos contrários às determinações contidas neste Regimento Interno e demais regulamentos da ULBRA.
k) cumprir o horário de trabalho.
Artigo 11º - São atribuições da equipe de Recepção:
a) orientar os usuários sobre os seus direitos e deveres;
b) manter atualizado o registro de utilização do laboratório;
c) manter atualizado o registro de ocorrências;
d) zelar pelo bom uso dos equipamentos;
e) eliminar vírus eletrônico em disquetes infectados, sempre que solicitado;
f) cumprir o horário de trabalho.
Artigo 12º - São atribuições comuns à Coordenação, à Monitoria e à Recepção, tratar com cordialidade e prestar um bom atendimento aos usuários.
Artigo 13º - Os funcionários cedidos ao LABIN devem respeitar e zelar pelo cumprimento das determinações deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Atividades desenvolvidas
Artigo 14º - O Laboratório de Informática está dividido em salas contendo microcomputadores e impressoras, destinados para as seguintes atividades:
a) ministério de aulas práticas no ensino da informática;
b) desenvolvimento de atividades extraclasse propostas pelos professores da FE;
c) desenvolvimento de atividades aprovadas em projetos de pesquisa;
d) desenvolvimento de estudos de software aplicativos de acordo com as áreas de interesse;
e) desenvolvimento de pesquisas através da Internet.
Artigo 15º - Constituem-se atividades proibidas no LABIN:
a) utilização dos equipamentos para fins recreativos;
b) execução de atividades e serviços que não façam parte do conteúdo das disciplinas ministradas na FE;
c) acesso indevido a áreas protegidas da rede;
d) realização de testes de qualquer natureza que envolvam os recursos computacionais da rede sejam eles quais forem, sem autorização expressa da coordenação do LABIN;
e) sabotagem;
f) roubo de Informações;
g) disseminação de vírus;
h) utilização dos equipamentos para fins criminosos e ilegais;
i) outras atividades proibidas previstas nos regulamentos da FE.
Artigo 16º - É vedado aos monitores, recepcionistas e funcionários alocados no LABIN realizar quaisquer atividades que sejam de responsabilidade dos usuários, tais como elaboração, digitação e formatação de trabalhos e pesquisas acadêmicas, pesquisas e download de arquivos através da Internet, realização de exercícios com auxílio de software disponível para aulas práticas, acesso a conteúdo de aulas disponibilizadas pela plataforma de Ensino a Distância, realizar logon na rede, etc.
CAPÍTULO VI
Dos Usuários
Artigo 17º - São considerados usuários do Laboratório de Informática:
a) os alunos regularmente matriculados durante o semestre letivo nesta Instituição;
b) os professores e funcionários desta Instituição;
c) os pesquisadores vinculados a projetos em prol da comunidade acadêmica;
d) os professores alunos vinculados aos, Programas de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado.
Artigo 18º - São direitos dos usuários:
a) utilizar o laboratório para a realização de trabalhos curriculares e extracurriculares, desde que vinculados a cursos oferecidos pela FE
b) solicitar auxílio aos monitores no sentido de dirimir dúvidas quanto ao uso
de hardware e software;
c) apresentar sugestões de melhoria do funcionamento do laboratório;
d) sugerir aquisições de equipamentos e softwares;
e) sugerir cursos de extensão universitária;
f) usufruir dos serviços de armazenamento de arquivos e impressão, sempre que tais serviços estiverem disponíveis.
Artigo 19º - São deveres dos usuários:
a) identificar-se na recepção;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos;
c) deixar sacolas, pastas, mochilas, bolsas e afins na recepção;
d) não entrar com lanches e bebidas no laboratório;
e) não fumar no laboratório;
f) tratar com respeito os coordenadores, monitores e recepcionistas;
g) respeitar os horários de salas disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores em horários esporádicos;
h) efetuar logoff e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de sua utilização;
i) manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho no laboratório de informática;
j) comunicar qualquer situação anormal no funcionamento dos recursos de
hardware e software à monitoria ou à recepção, para que seja anotada a ocorrência, possibilitando, assim, a manutenção do equipamento;
k) cadastrar-se como usuário do laboratório, preenchendo o Termo de Responsabilidade;
l) respeitar o Regimento Interno do LABIN.
Artigo 20º - Durante o período de utilização o usuário é responsável pela integridade do equipamento e mobiliário por ele utilizado.
Artigo 21º - O professor que fizer uso do laboratório para aula fica responsável pelo cumprimento das normas deste regulamento durante o período da mesma.
Artigo 22º - Os usuários devem estar cientes da necessidade de capacitar-se constantemente quanto à utilização dos recursos da tecnologia da informação disponíveis, uma vez que o desenvolvimento de atividades vinculadas ao LABIN, sobretudo atividades extra classe, exigem conhecimentos básicos necessários à sua utilização.
Capítulo VII
Das Reservas de Horários
Artigo 23º - É de competência da coordenação do LABIN a destinação de salas mediante análise dos conteúdos programáticos e do número de alunos.
Artigo 24º - Ao final de cada semestre, para otimizar a marcação de aulas práticas, os professores com disciplinas ministradas no laboratório deverão elaborar um cronograma de utilização, bem como relacionar os softwares a serem utilizados.
Artigo 25º - As reservas para aulas práticas são inicialmente marcadas pela coordenação do LABIN, a partir do início de cada semestre, através de cronograma fornecido pelos Coordenadores de Cursos.
Artigo 26º - Caso a demanda por salas para realização de aulas for maior que a disponibilidade, a coordenação do LABIN pode limitar o tempo de uso em aula a dois períodos (início da aula até intervalo ou intervalo até final).
Artigo 27º - Mesmo que o professor não tenha solicitado previamente o uso do laboratório, ele terá a preferência de utilização para que seja ministrada a aula. Para tanto, os alunos, que por ventura estiverem utilizando o laboratório, deverão ceder o lugar à turma.
Artigo 28º - O usuário tem assegurada a vaga de utilização até quinze minutos após o início de sua reserva. Expirado este prazo, será considerada nula a reserva e poderá ser cedida a sala para outro usuário.
Artigo 29º - Em caso de a demanda ser maior que a quantidade de máquinas no laboratório, aquele aluno que estiver há mais de uma hora e há mais tempo no laboratório deverá ceder o seu lugar ao próximo usuário.
Artigo 30º - Os cursos extras, tais como extensão e outros, devem ser programados com antecedência, preferencialmente de 30 (trinta) dias.
Artigo 31º - A apresentação de trabalhos de conclusão se dará após e mediante o fornecimento pelo coordenador de cada curso, de uma listagem de matrícula dos alunos na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, sempre respeitando o horário de aulas estabelecido para o semestre.
CAPÍTULO VIII
Do Empréstimo de Manuais
Artigo 32º - Os manuais e demais documentos técnicos disponíveis no laboratório são de uso exclusivo de usuários do LABIN para fins acadêmicos e deverão ser utilizados apenas nas dependências do mesmo.
CAPÍTULO IX
Das Rotinas de Serviço
Artigo 33º - Os usuários não matriculados em disciplinas que formalmente utilizam este laboratório só terão acesso ao mesmo mediante identificação através da apresentação do comprovante de matrícula do semestre corrente ou cartão do acadêmico.
Artigo 34º - Compete à coordenação do LABIN, considerando as limitações técnicas existentes, estabelecer cotas individuais de espaço em disco para armazenamento temporário de arquivos dos usuários.
Artigo 35º - Do mesmo modo, cabe à coordenação do LABIN com aval da Direção da FE, estabelecer a cota individual de impressão a que cada usuário terá direito.
Artigo 36º - A coordenação do LABIN poderá suspender, a qualquer tempo, por motivos técnicos ou administrativos, os serviços de armazenamento de arquivos e impressão, levando a conhecimento dos usuários os motivos da suspensão.
Artigo 37º - Os usuários receberão um nome de usuário e uma senha de acesso à rede. Só serão permitidas operações de manipulação de arquivos no diretório especificado para cada usuário. Eventualmente poderão existir pastas
compartilhadas na rede onde os professores disponibilizarão materiais de aula em formato eletrônico para acesso dos alunos.
Artigo 38º - Os usuários deverão ter seu próprio material para confecção de suas cópias de segurança e são responsáveis por realizarem-nas periodicamente, uma vez que o armazenamento no servidor de arquivos tem caráter temporário e os discos rígidos disponíveis nos equipamentos serão revisados semanalmente, sendo removidos arquivos que não façam parte da configuração básica do laboratório.
Artigo 39º - É vedada a instalação de quaisquer softwares, salvo se for autorizada pela coordenação do LABIN.
Artigo 40º - É vedado ao usuário realizar quaisquer alterações nas configurações do sistema ou da rede sem a competente autorização da coordenação do LABIN, independentemente se as permissões de sua conta individual possibilitar a realização de tais operações.
CAPÍTULO X
Das Penalidades
Artigo 41º - O descumprimento das normas constantes neste regulamento implicará na suspensão da utilização extraclasse do laboratório por duas semanas. Na reincidência é aplicada suspensão por um mês.
Artigo 42º - Caso comprovada a depredação de equipamentos e mobiliários do LABIN, por parte de determinado usuário, este fica obrigado a ressarcir a despesa correspondente.
CAPÍTULO XI
Da Utilização da Internet
Artigo 43º - Todos os usuários do laboratório poderão ter acesso à Internet.
Artigo 44º - O uso da Internet tem como objetivo principal beneficiar o desenvolvimento de atividades acadêmicas.
Artigo 45º - A utilização da Internet deverá ser voltada especificamente para as aulas, pesquisas orientadas pelos professores e trabalhos extraclasse.
Artigo 46º - É terminantemente proibida a utilização da Internet para finalidades não especificadas no artigo 45, tais como salas de bate-papo, chats, talk, ircs e serviços similares, sites pornográficos, serviços de mensagens a telefones celulares, etc.
Artigo 47º - Os serviços de Internet oferecidos pelo LABIN são:
a) transferência de arquivos;
b) acesso às páginas www.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Artigo 48º - Os casos omissos serão decididos pela administração do LABIN em conjunto com a Coordenação dos Cursos oferecidos pela FE.
Artigo 49º - Este Regimento Interno foi aprovado pelo Comitê Gestor da FE
Brasilia em 28 de agosto de 2007,
A Biblioteca da Faculdade Evangélica de Brasília tem por objetivo principal organizar e disseminar conhecimento, através dos diferentes suportes de informação para apoiar o estudo, a pesquisa e a extensão.
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art.1º Este regulamento contém normas que regem e orientam as rotinas das atividades da Biblioteca da FE.
1º O acervo de livros é aberto para comunidade acadêmica, corpo docente e funcionários da FE.
2º A comunidade externa poderá utilizar o acervo apenas para a consulta local, sob orientação dos funcionários junto ao balcão de atendimento.
3º Ficam Sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca.
CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO
Art.2º A Biblioteca da FE está subordinada diretamente á diretoria geral da IES, de onde emanam as políticas de execução dos serviços e atividades.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art.3º A Biblioteca Central terá como objetivo:
1º Atender os usuários com eficiência e imparcialidade, proporcionando serviços de informação;
2º Organizar e planejar serviços de informação de acordo com as necessidades do usuário e da instituição;
3º Orientar o usuário no uso dos serviços da Biblioteca mediante auxílio no manuseio do material bibliográfico e equipamentos disponíveis.
CAPÍTULO IV DAS FINALIDADES
Art. 4º A Biblioteca Central tem por finalidade:
1º Colocar à disposição dos usuários o seu acervo bibliográfico, procurando meios modernos e eficazes para proporcionar, com precisão e rapidez, a recuperação da informação quando solicitada pelo usuário;
2º Facilitar aos membros da comunidade acadêmica, como usuários, o acesso à informação cientifica, técnica e profissional que requerem;
3º Disponibilizar serviços de informação, que apóiem as atividades de ensino, pesquisa e extensão de docente, discentes e pesquisadores da FE.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Biblioteca Central atenderá os usuários nos dias letivos com horário que se adequem às necessidades da IES.
1º Dependendo da demanda de usuários na Biblioteca, o horário mínimo de atendimento poderá ser alterado, ficando a critério da chefia da biblioteca.
2º No período de férias e recesso acadêmico, a biblioteca funcionará em horário especial de acordo com a necessidade.
Art. 6º Para utilizar os terminais de consulta á internet, os usuários deverão agendar previamente no balcão de atendimento. Sendo que cada usuário poderá dispor de 30 minutos.
Parágrafo Único- Não havendo espera para utilizar o terminal de pesquisa, o usuário poderá solicitar mais tempo.
Art. 7º Os horários reservados para o uso da internet deverão ser rigorosamente obedecidos.
Parágrafo Único - Caso o usuário solicitante não se encontre presente na biblioteca, perderá a oportunidade de utilizar o terminal de pesquisa, e sua vaga será cedida para o próximo da lista, que se encontre no local.
Art. 8º É proibida a utilização dos terminais de internet para acessar chats, fotos jogos, sítios de internet e outras informação que não sejam didáticas ou de cunho científico.
Art. 9º A Biblioteca não se responsabilizará por quaisquer materiais (disquete, folhas, cadernos e outros pertences pessoais) , ou valores deixados no recinto.
Art. 10º É proibido entrar, portar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida dentro das dependências da Biblioteca. O usuário que incorrer neste quesito será convidado a sair da biblioteca, ou a se desfazer do alimento e/ ou bebidas que estiver sob sua posse.
Art.11 Os usuários ao se comunicarem dentro do ambiente de leitura e pesquisa, devem falar em tom de voz baixo para não atrapalhar a concentração dos colegas.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL LOTADO NA BIBLIOTECA
Art.12 Aos Bibliotecários, cabem:
1º .Disponibilizar informações em qualquer suporte;
2º .Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação;
3º .Tratar tecnicamente os diferentes suportes de informação;
4º .Desenvolver recursos informais;
5º .Disseminar informações;
Art.13 Aos auxiliares de Biblioteca cabem:
1º .Participar do processo de disseminação de informação;
2º .Atender o usuário e orientá-lo na busca de informações;
3º .Realizar empréstimo, devolução, reserva e renovação de obras;
4º .Organizar o acervo e demais setores da biblioteca;
5º .Realizar atividades no processo técnico;
6º .Organizar a documentação da Biblioteca.
Art.14 O horário de trabalho dos funcionários da Biblioteca será estipulado de acordo com o chefe imediato e com prévia autorização da IES, quando necessário.
Art.15 Os funcionários da Biblioteca deverão observar rigorosamente a pontualidade e boa aparência dos diversos setores.
CAPÍTULO VII
DO ACERVO DA BIBLIOTECA
Art.16 Não serão emprestados;
1º. Obras de referência;
2º. Obras raras;
3º. Periódicos que possuam exemplar único;
4º. Recortes;
5º. Folhetos;
6º. Materiais colocados em reserva pelos professores;
7º. Cds, DVD’s, (Multimeios).
Parágrafo Único - Os demais documentos do acervo da biblioteca, não incluídos nos incisos deste artigo, poderão ser emprestados, inclusive os trabalhos de conclusão de curso e outras produções científicas de relevância.
Art.17 Para as obras que não circulam, excluindo aqui as obras de referência e as obras raras, poderão ser feito empréstimos nos fins de semana e feriados.
Parágrafo Único - Os empréstimos especiais serão feitos no último dia da semana, 2 horas antes de encerrar o funcionamento diário, e a devolução deverá ocorrer, imprescindivelmente, na segunda-feira ou no primeiro dia útil da semana, no primeiro horário.
CAPÍTULO VIII
DA INSCRIÇÃO NA BIBLIOTECA
Art. 18 Poderão inscrever-se, para obtenção da carteira de empréstimo da biblioteca:
1º Docente da FE;
2º Funcionários da FE;
3º Discentes da FE, devidamente matriculados;
4º Alunos dos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição.
Art. 19 Para o empréstimo ou renovação do material bibliográfico será indispensável a apresentação da carteira da Biblioteca.
Art. 20 O empréstimo aos usuários, com relação à quantidade de itens, obedecerá à seguinte regra.
1º. Graduação – 02 (dois) itens, conforme disponibilidade do acervo da Biblioteca central:
2º. Docentes – 03 (três) itens;.
3º. Funcionários – 02 (dois) itens.
Art. 21 Permitidas renovações da cada item, desde que não esteja na reserva. O usuário deverá apresentar o item na biblioteca para verificar a possibilidade de renovação do empréstimo.
Art. 22 Os prazos para empréstimo e o tipo de usuário são os seguintes:
1º Docentes, discentes e funcionários:
2º Livros (acervo geral) – 05 (cinco) dias:
3º Periódicos com duplicatas – 02 (dois) dias:
4º Monografias -02 (dias).
Art. 23 Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário.
Art. 24 Não será permitido o empréstimo a usuários que não tenham vínculo com a FE.
Art. 25 As requisições de obras para consulta poderão ser feitas até 20 minutos antes do encerramento do expediente da biblioteca.
Art. 26 As exceções de prazo para empréstimos serão autorizadas, em casos especiais pelo chefe da Biblioteca.
1º Fica impedida a retirada de livros além do limite permitido, ainda que mediante documentos deixados como garantia ou retirados em nome de funcionários da FE.
Art. 27 Não se aplicam as regras sobre empréstimo de livros contido nos artigos anteriores aos alunos de pós-graduação, que não poderão fazer empréstimos das obras da biblioteca, devendo utilizá-las somente dentro de suas dependências.
CAPÍTULO IX
DOS PEDIDOS DE RESERVAS
Art. 28 Somente é permitida e/ao usuário efetuar a reserva de material bibliográfico quando não houver exemplares disponíveis no acervo para em préstimos.
Art. 29 No pedido de reserva de obras muito solicitadas, o usuário entrará numa lista de espera em ordem numérica crescente. O item ficará a disposição do usuário pelo período de 24 horas. Caso não retire, passará ao próximo da lista.
Art. 30 Caso a obra emprestada não seja devolvida na data estabelecida; terá direito a mesma , quando de sua devolução, o próximo usuário que estiver reservado, devendo o chefe ou funcionário da biblioteca, comunicar o interessado o seu recebimento.
Art. 31 A reserva de até 02 (dois) exemplares poderá ser solicitadas, quando estes não estiverem disponíveis na biblioteca.
CAPITULO X
DA DEVOLUÇÃO
Art. 32 A devolução dos livros deve ser feita no balcão de empréstimos, junto aos funcionários e nunca nas estantes.
Art. 33 As obras retiradas por empréstimos deverão obedecer ao disposto no capitulo VII, e deverão ser devolvidas de acordo com a data impressa no recibo de empréstimos.
Art. 34 A não observância nos prazos de devolução, acarretará multa por dia por cada obra em atraso, de acordo com os valores praticados pela FE.
Art. 35 Os formandos dos cursos de graduação que estiverem com pendências junto á Biblioteca deverão regularizar a sua situação.
1º. A Certidão negativa de débitos com a biblioteca deverá ser apresentada pelo discente ou graduando, quando da renovação da matricula e/ou solicitação de expedição de transferências, diplomas, histórico escolar e/ou certificados de conclusão de curso.
2º. A certidão negativa de débitos deverá ser solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito quatro) horas.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 36 O usuário fica responsável pelo item em seu poder, devendo devolvê-lo na data determinada.
1º. Caso o usuário não faça a devolução do item, ficará sujeito á multa de R$ 1,00 (um reais) por dia e por obra em atraso.
2º. No caso de atraso de publicações que estejam na lista de reserva, a multa terá seu valor dobrado.
Art. 37 O usuário que não devolver á biblioteca o item retirado por empréstimo dentro da data marcada, ficará impedido de fazer novo empréstimo até que o débito seja regularizado.
Parágrafo Único - Os discentes que permanecerem em débito de obras ou multas pendentes com a biblioteca, ficam impedidos de renovar a matricula para o semestre seguinte, enquanto não quitarem as obrigações.
CAPÍTULOS XII
DAS PERDAS E DANOS
Art. 38 O usuário é responsável direto pelas obras tomadas por empréstimos devendo, portanto, comunicar imediatamente ao chefe da biblioteca a perda, extravio ou danos que ocorrerem.
1º Nos casos de extravio, rasuras, anotações ou outros danos físicos causados á obra emprestada, o usuário deverá indenizar a biblioteca com um novo exemplar do mesmo autor, titulo e de edição mais recente ao que lhe foi emprestado.
2º. Na impossibilidade de adquirir o exemplar citado no parágrafo anterior, a indenização deverá ser feita com obras similares ou igual valor, seguindo das necessidades do acervo e por indicação do chefe da Biblioteca.
Art. 39 O usuário deverá comunicar a Biblioteca , o mais rápido possível, a perda de itens, visando evitar a progressão de multa por atraso na devolução.
1º. A partir da data do aviso a biblioteca, o usuário terá 20 (vinte dias) para repor os itens, sem cobrança da multa, não ficando isento da suspensão do empréstimo enquanto houver pendências. Caso isso não ocorra dentro do prazo acima citado a multa voltará a ser cobrada progressivamente contados os dias desde a data do aviso e até ser reposta a obra.
2º. Caso o usuário esteja suspenso, poderá usar os serviços / recursos disponíveis na Biblioteca, com exceção do empréstimo domiciliar.
CAPÍTULO XIII
DOS ATOS DE INDISCIPLINA
Art. 40 O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e/ ou cometer outros atos de indisciplina, comprometendo as atividades nas dependências da mesma, sofrerá as seguintes penalidades:
1º Advertência Verbal;
2º Advertência Escrita.
Art.41 As advertências serão formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze dias).
Parágrafo Único - em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão dobrada e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 42 O usuário que cometer agressão verbal e /ou física aos funcionários e á outros usuários, depredação do patrimônio da biblioteca, e outros casos não previstos nas dependências da Biblioteca, será advertido, e será suspenso de todas as modalidades de empréstimos, cabendo ao chefe da Biblioteca, comunicar por escrito, á IES, para as providências cabíveis.
Art. 43 Considera-se falta grave cometida por usuário na Biblioteca:
1º Roubar, furtar, ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do
acervo;
2º Mutilar material bibliográfico do acervo (arrancar páginas das obras);
3º Falsificar documentos da Biblioteca (carimbos, carteiras de usuário, etc.);
4º Utilizar carteira de empréstimo de outro usuário;
5º Utilizar aparelhos sonoros ou celulares na Biblioteca;
6º Perturbar a ordem.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 É dever do usuário, preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando mobília ou qualquer outro equipamento, respeitar os funcionários, manter a disciplina, falar em tom de voz baixo no ambiente de leitura e não deslocar as carteiras e mesas.
Art. 45 As reclamações dos serviços, dos diferentes setores da Biblioteca, deverão ser encaminhadas, á chefia e, em última instância, a direção da IES.
Art. 46 Alegação de não conhecer os artigos do regulamento, não isenta o usuário de qualquer sanção a ser por ele submetida.
Art. 47 Os recursos recolhidos com o pagamento das multas, serão destinados á aquisição de materiais de expediente para a Biblioteca.
1º Os recursos provenientes do pagamento de multas, deverão ser pagos no financeiro da Instituição, e o recibo efetuado ao funcionário da Biblioteca.
2º A multa será retirada após a devida efetivação do seu pagamento.
Art. 48 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela chefia da Biblioteca, e quando necessário,
submetendo-se a Direção da AJES.
Art. 49 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de Fevereiro de 2008.
A partir do papel institucional definido para a Faculdade Evangélica que é o de “Prover soluções educacionais contribuindo para a formação do cidadão”, institui-se a sua Missão.
VISÃO E MISSÃO DA FACULDADE EVANGÉLICA
“Contribuir para a democratização do acesso ao ensino superior no País.”
Assim, a FE têm como VISÃO ser uma Instituição de Ensino Superior renomada, respeitada e reconhecida pela sua excelência no binômio ensino/educação e prestação de serviços de qualidade, e ainda, por seus projetos de Ascensão, Inclusão e Responsabilidade Social, integrando o ser humano com base em valores cristãos, morais e éticos, de forma a produzir cidadãos criativos, críticos, reflexivos, autônomos e conscientes dos seus direitos e deveres.
É missão da FE “Promover a excelência no desempenho das atividades profissionais dos estudantes, em todos os ramos e níveis do conhecimento e do saber, de forma a levá-los ao pleno desenvolvimento de suas competências, potencialidades, habilidades e atitudes, para que possam agir de forma reflexiva, ética, moral e consciente dos seus direitos, deveres e responsabilidades sociais, contribuindo assim, para o aperfeiçoamento da Educação, o fortalecimento da cidadania e da construção de uma sociedade mais justa, e para a realização de sonhos e projetos de vida, por meio de um processo de inclusão e ascensão social”.
Planos e Metas
“Ser reconhecida como ágil e inovadora. Ser referência no desenvolvimento e na formação de pessoas e reconhecida nacionalmente em função do serviço educacional prestado e pautar todos os relacionamentos na lealdade e na visão integral do aluno. Contribuir para a formação do homem integral, adaptável, consciente e crítico, que será capaz de transformar o conhecimento adquirido em um diferencial de mercado, oferecendo soluções adequadas para todas as situações apresentadas. Trabalhar de forma intensiva com a tecnologia para permitir que nossas soluções educacionais estejam disponíveis em qualquer parte do mundo e que os alunos possam utilizá-las segundo suas necessidades. Instituir parcerias estratégicas e racionalizarmos processos, com o objetivo de reduzir custos e garantir preços acessíveis sem perder de vista a qualidade. Contribuir com o processo de inclusão social e valorização das normas sócio-ambientais."
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Breve Histórico da Instituição A Faculdade Evangélica de Brasília – FE, iniciou suas atividades na área de Educação Superior em 2005, através da Portaria de autorização nº 2.619 e ao longo desses 04 anos, vem investindo na modernização de suas instalações e na ampliação da educação, tendo em vista a realização dos sonhos de seus idealizadores. Seu objetivo é formar pessoas com uma consciência cada vez mais crítica da realidade humana e sobre o mundo que a cerca, como também da criação de condições sistemáticas de ensino que permitam a identificação dos problemas e a busca de soluções criativas, inovadores e eficientes para os novos rumos sociais e empresariais modernos. Por isso, sua proposta pedagógica de ação é arrojada, e requer além do ideal social e religioso, a criação de um centro de excelência educativa, a fim de ampliar a visão do ideal de homem e de uma sociedade moderna, com base no desenvolvimento das capacidades de percepção, análise, reflexão, observação e intervenção da realidade dinâmica e global, em suas várias dimensões: social, política, econômica, religiosa, jurídica, espiritual e cultural. Esse ideal social baseou-se firmemente em princípios cristãos e foi apoiada por uma entidade Religiosa, que tinha como objetivo a concretização dos sonhos e da realização pessoal e profissional de seus alunos, baseada na proposta de inclusão e inserção social, oportunizando aos menos favorecidos, uma chance de concluir um curso de nível superior e com isso, adentrar no mercado de trabalho. Assim, para cumprir esses objetivos e atender principalmente a população mais carente do Distrito Federal, a FE em todas as suas unidades, pratica valores acessíveis a toda população, por meio de vários projetos e política de descontos internos e ou através de parcerias e convênios com empresas públicas, privadas, autárquicas, entre outras. A primeira unidade constituída foi a matriz, estabelecida na 910 sul, que conta hoje com uma estrutura de salas de aula adequadas, professores com formação e titulação condizente com as disciplinas ministradas, sistemas de secretaria, biblioteca, estacionamento e laboratórios eficientes para atender a seus quatro Cursos de Graduação: Administração, Letras, Pedagogia e Teologia, além de outros de pós-graduação lato sensu. A filial de Taguatinga, estabelecida na avenida Helio Prates é mais nova unidade de ensino instalada, e a primeira estabelecida na satélite de Brasília. Como na matriz, o seu objetivo é preparar e formar jovens e adultos para desenvolverem todas as suas habilidades potenciais, exigidas pelo mercado e a consciência da necessidade de uma aprendizagem contínua, enquanto ser social e agente de mudanças. Nestes quatros anos, tivemos a grata satisfação e o orgulho de também contribuir para o aprimoramento contínuo do educando, levando-o a refletir e a desenvolver suas habilidades cognitivas de modo a torná-lo um profissional crítico, ético, solidário, comprometido e plenamente capaz para o exercício de sua profissão. |
Gestão Institucional
São unidades organizacionais da Faculdade:
• Conselho Superior
• Conselho Acadêmico
• Diretor Geral
• Vice-Diretor
• Diretor da Faculdade
• Coordenação de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
• Coordenações dos Cursos de Graduação
• Órgãos de Apoio
Conselho Superior – trata-se de órgão deliberativo em matéria de administração, ensino, pesquisa e extensão. O Conselho reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado pela Direção, a requerimento de um terço dos membros que o constituem. Suas atribuições estão previstas no Regimento da Instituição.
Conselho Acadêmico – trata-se de um órgão técnico de assessoramento da Direção para assuntos de ensino, pesquisa científica, técnica e da extensão. O Conselho Acadêmico reúne-se ordinariamente, a cada bimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, ou a requerimento de um terço de seus membros, cabendo ao titular da Secretaria e, na sua falta, a quem o Direção indicar, os encargos de registro dos trabalhos no livro de ata.
Diretor Presidente – A Direção Geral, exercida pelo Diretor Presidente e em suas ausências pela Diretora, é órgão executivo superior de coordenação e fiscalização das atividades na Instituição.
Órgão central de registro acadêmico, cujas ações se realizam em cooperação com os coordenadores dos cursos de modo a garantir a segurança e a correção dos registros dos alunos e preservar a documentação que lhe são pertinentes.
O corpo discente da Faculdade Evangélica é constituído de todos os alunos nela regularmente matriculados, em conformidade com seu Regulamente Interno.
1.FORMA DE INGRESSO
1.1 Processo Seletivo
Para portadores de comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Os candidatos são classificados mediante uma prova na qual se procura verificar sua competência em conhecimentos adquiridos no Ensino Médio. Verifica-se, seu domínio na utilização culta da língua Portuguesa.
1.2 Portadores de Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC
O ingresso está condicionado à existência de vaga, de acordo com o período fixado no calendário acadêmico, seguindo os critérios de seleção estabelecidos pelo Conselho Superior da Faculdade, ouvida a coordenação dos cursos.
* Formulário de solicitação preenchido, inclusive com a exposição de motivos;
* Carteira de Identidade;
* Título de eleitor;
* CPF;
* Comprovante de conclusão de curso superior;
* Histórico escolar da graduação;
* Programa das disciplinas cursadas;
* Comprovante de residência;
* 2 fotos 3x4.
Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.
1.3 Transferência
É concedida a matrícula a aluno regular proveniente de outras Instituições de Ensino de acordo com o calendário acadêmico. Caso haja vaga, a Faculdade pode aceitar alunos em transferência, de acordo com a decisão do Direção e observadas as normas legais vigentes, para prosseguimento dos estudos no curso afim. São duas as modalidades de transferência.
Obrigatória
Decorrente de mudança de domicílio para o DF, por necessidade do serviço público e aplica-se tanto ao servidor quanto a seus dependentes legais independente de vaga no curso e de classificação em processo seletivo e pode ser efetivada em qualquer época. O requerente deverá efetuar o pagamento da taxa indicada e apresentar os seguintes documentos:
* Formulário específico devidamente preenchidos;
* Carteira de Identidade;
* Título de eleitor;
* Comprovante de residência;
* Certificado de serviço militar;
* Comprovante da remoção ex: ofício;
* Comprovante de Ensino Médio ou equivalente;
* Comprovante de regularidade da Instituição de origem;
* Histórico escolar da Instituição de Origem;
* Programa das disciplinas cursadas;
* 2 fotos 3x4;
* Comprovante de residência.
Obs A documentação deve ser original acompanhada de cópia.
1.4 Facultativa
Forma de ingresso de aluno regular proveniente de outro estabelecimento de ensino Superior, a critério da Faculdade, dependendo da existência de vagas no curso pleiteado. A transferência facultativa obedece a um período para solicitação que está fixado no calendário acadêmico e deverá apresentar a seguinte documentação:
* Formulário específico;
* Carteira de identidade;
* Título de eleitor;
* CPF;
* 2 fotos 3X4;
* Comprovante de residência;
* Certificado de alistamento militar;
* Histórico escolar da Instituição de origem;
* Certificado de conclusão do Ensino Médio e o Histórico;
* Programa das disciplinas cursadas;
* Guia de transferência;
* Declaração de vínculo acadêmico.
Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.
2.FORMA DE TRANCAMENTO OU DESLIGAMENTO
2.1 Trancamento de Matrícula
É concedido o trancamento ou suspensão temporária requerida pelo aluno de todas as suas atividades acadêmicas sem perda do vínculo regular com a Faculdade, se requerido dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, exigindo estar em dia com as mensalidades. Excedendo o prazo o solicitante fica sujeito ao prescrito no contrato de prestação de serviços. O trancamento garante a vaga por um período de 02 anos, sendo que o acadêmico poderá retornar no início de qualquer um dos semestres, podendo ser adaptado a novo currículo.
2.2 Cancelamento de Matrícula
Forma de exclusão do cadastro discente da Faculdade do aluno que, por iniciativa própria tenha desistido do vínculo com a Instituição, mediante solicitação feita em formulário próprio, disponível no protocolo, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Excedendo a data, fica sujeito ao prescrito no contrato de prestação de serviço.
2.3 Cancelamento de Disciplina
Suspensão da matrícula em disciplina, requerida pelo aluno, sem prejuízo do seu rendimento acadêmico; não será concedido cancelamento mais de uma vez na mesma disciplina. O prazo para cancelamento está especificado no calendário acadêmico. A solicitação é feita mediante o preenchimento do requerimento e pagamento da taxa estipulada.
2.4 Abandono
O abandono se configura em duas situações:
a) quando o aluno desiste do curso, no decorrer do semestre letivo, deixando de frequentar as aulas sem apresentar nenhuma justificativa por escrito e sem efetivar matrícula no período letivo seguinte.
b) quando o aluno conclui o semestre e não efetiva a matrícula no período subsequente.
2.5 Transferência Externa
Forma de exclusão do cadastro discente que, por iniciativa própria, mediante solicitação formal, assegurando a sua admissão por transferência
3.MATRÍCULA
É o ato legal que liga o aluno à Faculdade garantindo-lhe o direito de freqüentar o curso. A confirmação só acontecerá por meio da assinatura do contrato, pagamento da matrícula (equivalente à 1º mensalidade). Observando a relação dos seguintes documentos:
* Carteira de Identidade;
* Título de eleitor;
* CPF;
* Comprovante de residência;
* Certificado de serviço militar;
* Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;
* Histórico Escolar do Ensino Médio;
* 2 fotos 3x4
Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.
3.1 Renovação
A cada semestre, obedecidas as datas fixadas no calendário acadêmico, o aluno deverá proceder a matrícula nas disciplinas que cursará no semestre seguinte.
3.2 Reabertura
É o processo pelo qual, os alunos que interromperam seu curso por meio de Trancamento solicitam retorno. O período para o atendimento da reabertura está fixado no calendário acadêmico. O requerimento é preenchido no protocolo mediante pagamento de taxa.
4.APROVEITAMENTO DE ESTUDO
4.1 Aproveitamento de Estudo
É o processo de aceitação, pela Faculdade, dos estudos realizados por estudantes que cursaram disciplinas de curso superior, com aproveitamento,
4.2 Avaliação de extraordinário aproveitamento de estudos
Poderá ser concedido extraordinário aproveitamento de estudos, para o aluno de graduação que o requerer, e demonstrar por meio de avaliação específica, desempenho plenamente satisfatório. A solicitação dever ser feita no setor de atendimento ao aluno com formulário próprio que define os critérios de avaliação.
5.REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM (Atendimento domiciliar)
No caso do aluno portador de algum tipo de afecção, infecção, doença contagiosa ou outras condições incompatíveis com a freqüência nos trabalhos escolares, poderá requerer exercício de atividades domiciliares, anexando atestado médico e determinando o período conforme Decreto Lei 1044/69.
Em estado de gestação, poderá a partir do oitavo mês requerer a licença durante três meses, amparado pela Lei Federal nº 6.202/75. Em ambos os casos os atestados médicos deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, no máximo, 04 dias úteis após a emissão do documento comprobatório. Caso a disciplina não admita a aplicação do exercício domiciliar (estágio, oficinas e atividades práticas), será facultado ao aluno a efetivação do cancelamento da disciplina.
RESOLUÇÃO CONSU Nº 08/2005
Art. 5º- Não será concedido o benefício de compensação de ausência às aulas quando a solicitação for por um prazo inferior a 15 dias e superior a três meses.
6.SEGUNDA CHAMADA DE PROVA
O aluno que não realizar as provas normais das disciplinas do curso poderá prestá-las em nova data, mediante requerimento à Secretaria Acadêmica. O requerimento deverá ser feito em até dois dias úteis a contar da data da realização da prova normal. O aluno deve justificar amplamente o motivo determinante do seu pedido e anexar documentos comprobatórios do motivo apresentado, que será apreciado pelo coordenador que decidirá a respeito.
7.ABONO DE FALTAS
Não há abonos de falta, a lei outorga ao aluno o direito a 25% de faltas. Isto significa que o aluno é obrigado a ter, no mínimo, 75% de frequência em cada disciplina em que estiver matriculado, independente das notas obtidas nas avaliações.
8.PROTOCOLO
É um setor vinculado à Secretaria, a quem cabe receber e expedir documentos de interesse da coletividade acadêmica. Nenhum documento ou requerimento solicitado pode ter a protocolização impedida, mesmo que a posterior mereça INDEFERIMENTO.
9.ACRÉSCIMO DE DISCIPLINA
É admitido, em caráter de preenchimento da carga horária, obedecendo a data do calendário acadêmico para regularização.
10.DOCUMENTOS ACADÊMICOS
O aluno que necessitar de documentos junto à Secretaria, deverá preencher requerimento e pagar taxa no setor financeiro mediante a solicitação requerida, retirando-os na data pré-determinada no protocolo.







De 13h as 22h

