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Secretaria Acadêmica Imprimir E-mail

Órgão central de registro acadêmico, cujas ações se realizam em cooperação com os coordenadores dos cursos de modo a garantir a segurança e a correção dos registros dos alunos e preservar a documentação que lhe são pertinentes.

CORPO DISCENTE

O corpo discente da Faculdade Evangélica é constituído de todos os alunos nela regularmente matriculados, em conformidade com seu Regulamente Interno.

1.FORMA DE INGRESSO

1.1 Processo Seletivo

Para portadores de comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Os candidatos são classificados mediante uma prova na qual se procura verificar sua competência em conhecimentos adquiridos no Ensino Médio. Verifica-se, seu domínio na utilização culta da língua Portuguesa.

1.2 Portadores de Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC

O ingresso está condicionado à existência de vaga, de acordo com o período fixado no calendário acadêmico, seguindo os critérios de seleção estabelecidos pelo Conselho Superior da Faculdade, ouvida a coordenação dos cursos.

* Formulário de solicitação preenchido, inclusive com a exposição de motivos;
* Carteira de Identidade;
* Título de eleitor;
* CPF;
* Comprovante de conclusão de curso superior;
* Histórico escolar da graduação;
* Programa das disciplinas cursadas;
* Comprovante de residência;
* 2 fotos 3x4.

Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.

1.3 Transferência


É concedida a matrícula a aluno regular proveniente de outras Instituições de Ensino de acordo com o calendário acadêmico. Caso haja vaga, a Faculdade pode aceitar alunos em transferência, de acordo com a decisão do Direção e observadas as normas legais vigentes, para prosseguimento dos estudos no curso afim. São duas as modalidades de transferência.

Obrigatória

Decorrente de mudança de domicílio para o DF, por necessidade do serviço público e aplica-se tanto ao servidor quanto a seus dependentes legais independente de vaga no curso e de classificação em processo seletivo e pode ser efetivada em qualquer época. O requerente deverá efetuar o pagamento da taxa indicada e apresentar os seguintes documentos:

* Formulário específico devidamente preenchidos;
* Carteira de Identidade;
* Título de eleitor;
* Comprovante de residência;
* Certificado de serviço militar;
* Comprovante da remoção ex: ofício;
* Comprovante de Ensino Médio ou equivalente;
* Comprovante de regularidade da Instituição de origem;
* Histórico escolar da Instituição de Origem;
* Programa das disciplinas cursadas;
* 2 fotos 3x4;
* Comprovante de residência.

Obs A documentação deve ser original acompanhada de cópia.

1.4 Facultativa

Forma de ingresso de aluno regular proveniente de outro estabelecimento de ensino Superior, a critério da Faculdade, dependendo da existência de vagas no curso pleiteado. A transferência facultativa obedece a um período para solicitação que está fixado no calendário acadêmico e deverá apresentar a seguinte documentação:

* Formulário específico;
* Carteira de identidade;
* Título de eleitor;
* CPF;
* 2 fotos 3X4;
* Comprovante de residência;
* Certificado de alistamento militar;
* Histórico escolar da Instituição de origem;
* Certificado de conclusão do Ensino Médio e o Histórico;
* Programa das disciplinas cursadas;
* Guia de transferência;
* Declaração de vínculo acadêmico.

Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.

2.FORMA DE TRANCAMENTO OU DESLIGAMENTO

2.1 Trancamento de Matrícula

É concedido o trancamento ou suspensão temporária requerida pelo aluno de todas as suas atividades acadêmicas sem perda do vínculo regular com a Faculdade, se requerido dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, exigindo estar em dia com as mensalidades. Excedendo o prazo o solicitante fica sujeito ao prescrito no contrato de prestação de serviços. O trancamento garante a vaga por um período de 02 anos, sendo que o acadêmico poderá retornar no início de qualquer um dos semestres, podendo ser adaptado a novo currículo.

2.2 Cancelamento de Matrícula

Forma de exclusão do cadastro discente da Faculdade do aluno que, por iniciativa própria tenha desistido do vínculo com a Instituição, mediante solicitação feita em formulário próprio, disponível no protocolo, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Excedendo a data, fica sujeito ao prescrito no contrato de prestação de serviço.

2.3 Cancelamento de Disciplina

Suspensão da matrícula em disciplina, requerida pelo aluno, sem prejuízo do seu rendimento acadêmico; não será concedido cancelamento mais de uma vez na mesma disciplina. O prazo para cancelamento está especificado no calendário acadêmico. A solicitação é feita mediante o preenchimento do requerimento e pagamento da taxa estipulada.

2.4 Abandono

O abandono se configura em duas situações:

a) quando o aluno desiste do curso, no decorrer do semestre letivo, deixando de frequentar as aulas sem apresentar nenhuma justificativa por escrito e sem efetivar matrícula no período letivo seguinte.

b) quando o aluno conclui o semestre e não efetiva a matrícula no período subsequente.

2.5 Transferência Externa

Forma de exclusão do cadastro discente  que, por iniciativa própria, mediante solicitação formal, assegurando a sua admissão por transferência em outra Instituição de Ensino Superior para continuação dos estudos.

3.MATRÍCULA


É o ato legal que liga o aluno à Faculdade garantindo-lhe o direito de freqüentar o curso. A confirmação só acontecerá por meio da assinatura do contrato, pagamento da matrícula (equivalente à 1º mensalidade). Observando a relação dos seguintes documentos:

* Carteira de Identidade;

* Título de eleitor;

* CPF;

* Comprovante de residência;

* Certificado de serviço militar;

* Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;

* Histórico Escolar do Ensino Médio;

* 2 fotos 3x4

Obs: A documentação deve ser original acompanhada de cópia.

3.1 Renovação

A cada semestre, obedecidas as datas fixadas no calendário acadêmico, o aluno deverá proceder a matrícula nas disciplinas que cursará no semestre seguinte.

3.2 Reabertura

É o processo pelo qual, os alunos que interromperam seu curso por meio de Trancamento solicitam retorno. O período para o atendimento da reabertura está fixado no calendário acadêmico. O requerimento é preenchido no protocolo mediante pagamento de taxa.

4.APROVEITAMENTO DE ESTUDO

4.1 Aproveitamento de Estudo

É o processo de aceitação, pela Faculdade, dos estudos realizados por estudantes que cursaram disciplinas de curso superior, com aproveitamento, em outras Instituições. O aluno fica dispensado de qualquer adaptação, uma vez comparado e aprovado os conteúdos programáticos em seus aspectos quantitativos e qualitativos na disciplina ou disciplinas correspondentes, desde que tenham compatibilidade em 75% do conteúdo e carga horária.

4.2 Avaliação de extraordinário aproveitamento de estudos

Poderá ser concedido extraordinário aproveitamento de estudos, para o aluno de graduação que o requerer, e demonstrar por meio de avaliação específica, desempenho plenamente satisfatório. A solicitação dever ser feita no setor de atendimento ao aluno com formulário próprio que define os critérios de avaliação.

5.REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM (Atendimento domiciliar)

No caso do aluno portador de algum tipo de afecção, infecção, doença contagiosa ou outras condições incompatíveis com a freqüência nos trabalhos escolares, poderá requerer exercício de atividades domiciliares, anexando atestado médico e determinando o período conforme Decreto Lei 1044/69.
Em estado de gestação, poderá a partir do oitavo mês requerer a licença durante três meses, amparado pela Lei Federal nº 6.202/75. Em ambos os casos os atestados médicos deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, no máximo, 04 dias úteis após a emissão do documento comprobatório. Caso a disciplina não admita a aplicação do exercício domiciliar (estágio, oficinas e atividades práticas), será facultado ao aluno a efetivação do cancelamento da disciplina.


RESOLUÇÃO CONSU Nº 08/2005

Art. 5º- Não será concedido o benefício de compensação de ausência às aulas quando a solicitação for por um prazo inferior a 15 dias e superior a três meses.

6.SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

O aluno que não realizar as provas normais das disciplinas do curso poderá prestá-las em nova data, mediante requerimento à Secretaria Acadêmica. O requerimento deverá ser feito em até dois dias úteis a contar da data da realização da prova normal. O aluno deve justificar amplamente o motivo determinante do seu pedido e anexar documentos comprobatórios do motivo apresentado, que será apreciado pelo coordenador que decidirá a respeito.

7.ABONO DE FALTAS

Não há abonos de falta, a lei outorga ao aluno o direito a 25% de faltas. Isto significa que o aluno é obrigado a ter, no mínimo, 75% de frequência em cada disciplina em que estiver matriculado, independente das notas obtidas nas avaliações.

8.PROTOCOLO

É um setor vinculado à Secretaria, a quem cabe receber e expedir documentos de interesse da coletividade acadêmica. Nenhum documento ou requerimento solicitado pode ter a protocolização impedida, mesmo que a posterior mereça INDEFERIMENTO.

9.ACRÉSCIMO DE DISCIPLINA

É admitido, em caráter de preenchimento da carga horária, obedecendo a data do calendário acadêmico para regularização.

10.DOCUMENTOS ACADÊMICOS

O aluno que necessitar de documentos junto à Secretaria, deverá preencher requerimento e pagar taxa no setor financeiro mediante a solicitação requerida, retirando-os na data pré-determinada no protocolo.

 

 

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