A Faculdade Evangélica - FE dispõe de laboratório equipado com moderno equipamento tecnológico necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionados por equipe capacitada.
Laboratório de Informática
> Regimento Interno
FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASILIA
Autorizada pelo Decreto nº 92.623 – D.O.U. de 13/01/88 Brasilia –DF Campus 910
Regimento Interno do Laboratório de Informática
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º - O Laboratório de Informática – LABIN, tem como objetivos:
a) Centralizar os recursos computacionais da área acadêmica da Faculdade Evangélica de Brasilia - FE; apoiando a Graduação, a Pós Graduação, a Pós Graduação Conveniada, a Pesquisa e a Extensão;
b) Fornecer subsídios para a elaboração de ementas e programas de disciplinas na área de informática.
Artigo 2º - Quanto à Graduação e à Pós Graduação Conveniada, o LABIN apoia os cursos, dando suporte às disciplinas que se utilizam dos recursos da Informática.
Artigo 3º - Quanto à pesquisa, atua como um local fomentador de recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Artigo 4º - Quanto à extensão, fornece suporte técnico para a realização de cursos de informática para a comunidade acadêmica, bem como para a comunidade regional.
CAPÍTULO II
Da Localização e Horários de Funcionamento
Artigo 5º - O Laboratório de Informática localiza-se nas dependências da FE.
Artigo 6º - Os horários de funcionamento do LABIN são determinados em função do volume e das características das atividades nele desenvolvidas. Salvo em caso de situação extraordinária, o horário de funcionamento é definido conforme abaixo:
a) durante o período letivo:
das 8:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira;
b) encerrado o período letivo:
das 14:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Artigo 7º - O Laboratório de Informática está vinculado diretamente à Direção do Campus .
Artigo 8º - A estrutura organizacional do LABIN é composta por:
a) Coordenação;
b) Monitoria;
c) Recepção.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Artigo 9º - São atribuições da Coordenação do LABIN:
a) instalar e supervisionar a rede interna do Laboratório de Informática;
b) confeccionar e analisar relatórios de utilização do laboratório e proceder a mudanças se necessário;
c) projetar e desenvolver softwares de utilização interna;
d) definir a carga horária do laboratório;
e) gerenciar as equipes de monitoria e recepção, bem como os funcionários lotados no LABIN;
f) definir as necessidades de hardware e software, juntamente com a
g) realizar reuniões internas ou com os integrantes do Comitê Gestor da FE, com a finalidade de avaliar o funcionamento do laboratório e proceder a mudanças necessárias;
h) zelar pelo bom uso dos equipamentos instalados;
i) manter contato com fabricantes e distribuidores de hardware/software;
j) manter contato com outras unidades sempre que necessário;
k) relatar-se periodicamente a Direção e Coordenação dos Cursos, sobre a situação do LABIN e as medidas que estão sendo adotadas.
l) cumprir a carga horária estabelecida.
Artigo 10º - São atribuições da equipe de Monitoria:
a) informar a coordenação sobre o funcionamento do laboratório;
b) prestar orientações aos usuários na correta utilização dos hardwares e softwares instalados;
c) instalar e manter os hardwares e softwares utilizados;
d) encaminhar para conserto equipamentos avariados;
e) encaminhar solicitação de materiais para consumo interno;
f) zelar pelo bom uso dos equipamentos;
g) cadastrar usuários para utilização do laboratório;
h) participar de reuniões com a administração, sempre que solicitado, sugerindo mudanças necessárias;
i) abrir e fechar o laboratório nos horários estabelecidos verificando todos os aspectos de segurança;
j) informar a administração sobre os usuários que desenvolverem atividades proibidas ou praticarem atos contrários às determinações contidas neste Regimento Interno e demais regulamentos da ULBRA.
k) cumprir o horário de trabalho.
Artigo 11º - São atribuições da equipe de Recepção:
a) orientar os usuários sobre os seus direitos e deveres;
b) manter atualizado o registro de utilização do laboratório;
c) manter atualizado o registro de ocorrências;
d) zelar pelo bom uso dos equipamentos;
e) eliminar vírus eletrônico em disquetes infectados, sempre que solicitado;
f) cumprir o horário de trabalho.
Artigo 12º - São atribuições comuns à Coordenação, à Monitoria e à Recepção, tratar com cordialidade e prestar um bom atendimento aos usuários.
Artigo 13º - Os funcionários cedidos ao LABIN devem respeitar e zelar pelo cumprimento das determinações deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Atividades desenvolvidas
Artigo 14º - O Laboratório de Informática está dividido em salas contendo microcomputadores e impressoras, destinados para as seguintes atividades:
a) ministério de aulas práticas no ensino da informática;
b) desenvolvimento de atividades extraclasse propostas pelos professores da FE;
c) desenvolvimento de atividades aprovadas em projetos de pesquisa;
d) desenvolvimento de estudos de software aplicativos de acordo com as áreas de interesse;
e) desenvolvimento de pesquisas através da Internet.
Artigo 15º - Constituem-se atividades proibidas no LABIN:
a) utilização dos equipamentos para fins recreativos;
b) execução de atividades e serviços que não façam parte do conteúdo das disciplinas ministradas na FE;
c) acesso indevido a áreas protegidas da rede;
d) realização de testes de qualquer natureza que envolvam os recursos computacionais da rede sejam eles quais forem, sem autorização expressa da coordenação do LABIN;
e) sabotagem;
f) roubo de Informações;
g) disseminação de vírus;
h) utilização dos equipamentos para fins criminosos e ilegais;
i) outras atividades proibidas previstas nos regulamentos da FE.
Artigo 16º - É vedado aos monitores, recepcionistas e funcionários alocados no LABIN realizar quaisquer atividades que sejam de responsabilidade dos usuários, tais como elaboração, digitação e formatação de trabalhos e pesquisas acadêmicas, pesquisas e download de arquivos através da Internet, realização de exercícios com auxílio de software disponível para aulas práticas, acesso a conteúdo de aulas disponibilizadas pela plataforma de Ensino a Distância, realizar logon na rede, etc.
CAPÍTULO VI
Dos Usuários
Artigo 17º - São considerados usuários do Laboratório de Informática:
a) os alunos regularmente matriculados durante o semestre letivo nesta Instituição;
b) os professores e funcionários desta Instituição;
c) os pesquisadores vinculados a projetos em prol da comunidade acadêmica;
d) os professores alunos vinculados aos, Programas de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado.
Artigo 18º - São direitos dos usuários:
a) utilizar o laboratório para a realização de trabalhos curriculares e extracurriculares, desde que vinculados a cursos oferecidos pela FE
b) solicitar auxílio aos monitores no sentido de dirimir dúvidas quanto ao uso
de hardware e software;
c) apresentar sugestões de melhoria do funcionamento do laboratório;
d) sugerir aquisições de equipamentos e softwares;
e) sugerir cursos de extensão universitária;
f) usufruir dos serviços de armazenamento de arquivos e impressão, sempre que tais serviços estiverem disponíveis.
Artigo 19º - São deveres dos usuários:
a) identificar-se na recepção;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos;
c) deixar sacolas, pastas, mochilas, bolsas e afins na recepção;
d) não entrar com lanches e bebidas no laboratório;
e) não fumar no laboratório;
f) tratar com respeito os coordenadores, monitores e recepcionistas;
g) respeitar os horários de salas disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores em horários esporádicos;
h) efetuar logoff e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de sua utilização;
i) manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho no laboratório de informática;
j) comunicar qualquer situação anormal no funcionamento dos recursos de
hardware e software à monitoria ou à recepção, para que seja anotada a ocorrência, possibilitando, assim, a manutenção do equipamento;
k) cadastrar-se como usuário do laboratório, preenchendo o Termo de Responsabilidade;
l) respeitar o Regimento Interno do LABIN.
Artigo 20º - Durante o período de utilização o usuário é responsável pela integridade do equipamento e mobiliário por ele utilizado.
Artigo 21º - O professor que fizer uso do laboratório para aula fica responsável pelo cumprimento das normas deste regulamento durante o período da mesma.
Artigo 22º - Os usuários devem estar cientes da necessidade de capacitar-se constantemente quanto à utilização dos recursos da tecnologia da informação disponíveis, uma vez que o desenvolvimento de atividades vinculadas ao LABIN, sobretudo atividades extra classe, exigem conhecimentos básicos necessários à sua utilização.
Capítulo VII
Das Reservas de Horários
Artigo 23º - É de competência da coordenação do LABIN a destinação de salas mediante análise dos conteúdos programáticos e do número de alunos.
Artigo 24º - Ao final de cada semestre, para otimizar a marcação de aulas práticas, os professores com disciplinas ministradas no laboratório deverão elaborar um cronograma de utilização, bem como relacionar os softwares a serem utilizados.
Artigo 25º - As reservas para aulas práticas são inicialmente marcadas pela coordenação do LABIN, a partir do início de cada semestre, através de cronograma fornecido pelos Coordenadores de Cursos.
Artigo 26º - Caso a demanda por salas para realização de aulas for maior que a disponibilidade, a coordenação do LABIN pode limitar o tempo de uso em aula a dois períodos (início da aula até intervalo ou intervalo até final).
Artigo 27º - Mesmo que o professor não tenha solicitado previamente o uso do laboratório, ele terá a preferência de utilização para que seja ministrada a aula. Para tanto, os alunos, que por ventura estiverem utilizando o laboratório, deverão ceder o lugar à turma.
Artigo 28º - O usuário tem assegurada a vaga de utilização até quinze minutos após o início de sua reserva. Expirado este prazo, será considerada nula a reserva e poderá ser cedida a sala para outro usuário.
Artigo 29º - Em caso de a demanda ser maior que a quantidade de máquinas no laboratório, aquele aluno que estiver há mais de uma hora e há mais tempo no laboratório deverá ceder o seu lugar ao próximo usuário.
Artigo 30º - Os cursos extras, tais como extensão e outros, devem ser programados com antecedência, preferencialmente de 30 (trinta) dias.
Artigo 31º - A apresentação de trabalhos de conclusão se dará após e mediante o fornecimento pelo coordenador de cada curso, de uma listagem de matrícula dos alunos na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, sempre respeitando o horário de aulas estabelecido para o semestre.
CAPÍTULO VIII
Do Empréstimo de Manuais
Artigo 32º - Os manuais e demais documentos técnicos disponíveis no laboratório são de uso exclusivo de usuários do LABIN para fins acadêmicos e deverão ser utilizados apenas nas dependências do mesmo.
CAPÍTULO IX
Das Rotinas de Serviço
Artigo 33º - Os usuários não matriculados em disciplinas que formalmente utilizam este laboratório só terão acesso ao mesmo mediante identificação através da apresentação do comprovante de matrícula do semestre corrente ou cartão do acadêmico.
Artigo 34º - Compete à coordenação do LABIN, considerando as limitações técnicas existentes, estabelecer cotas individuais de espaço em disco para armazenamento temporário de arquivos dos usuários.
Artigo 35º - Do mesmo modo, cabe à coordenação do LABIN com aval da Direção da FE, estabelecer a cota individual de impressão a que cada usuário terá direito.
Artigo 36º - A coordenação do LABIN poderá suspender, a qualquer tempo, por motivos técnicos ou administrativos, os serviços de armazenamento de arquivos e impressão, levando a conhecimento dos usuários os motivos da suspensão.
Artigo 37º - Os usuários receberão um nome de usuário e uma senha de acesso à rede. Só serão permitidas operações de manipulação de arquivos no diretório especificado para cada usuário. Eventualmente poderão existir pastas
compartilhadas na rede onde os professores disponibilizarão materiais de aula em formato eletrônico para acesso dos alunos.
Artigo 38º - Os usuários deverão ter seu próprio material para confecção de suas cópias de segurança e são responsáveis por realizarem-nas periodicamente, uma vez que o armazenamento no servidor de arquivos tem caráter temporário e os discos rígidos disponíveis nos equipamentos serão revisados semanalmente, sendo removidos arquivos que não façam parte da configuração básica do laboratório.
Artigo 39º - É vedada a instalação de quaisquer softwares, salvo se for autorizada pela coordenação do LABIN.
Artigo 40º - É vedado ao usuário realizar quaisquer alterações nas configurações do sistema ou da rede sem a competente autorização da coordenação do LABIN, independentemente se as permissões de sua conta individual possibilitar a realização de tais operações.
CAPÍTULO X
Das Penalidades
Artigo 41º - O descumprimento das normas constantes neste regulamento implicará na suspensão da utilização extraclasse do laboratório por duas semanas. Na reincidência é aplicada suspensão por um mês.
Artigo 42º - Caso comprovada a depredação de equipamentos e mobiliários do LABIN, por parte de determinado usuário, este fica obrigado a ressarcir a despesa correspondente.
CAPÍTULO XI
Da Utilização da Internet
Artigo 43º - Todos os usuários do laboratório poderão ter acesso à Internet.
Artigo 44º - O uso da Internet tem como objetivo principal beneficiar o desenvolvimento de atividades acadêmicas.
Artigo 45º - A utilização da Internet deverá ser voltada especificamente para as aulas, pesquisas orientadas pelos professores e trabalhos extraclasse.
Artigo 46º - É terminantemente proibida a utilização da Internet para finalidades não especificadas no artigo 45, tais como salas de bate-papo, chats, talk, ircs e serviços similares, sites pornográficos, serviços de mensagens a telefones celulares, etc.
Artigo 47º - Os serviços de Internet oferecidos pelo LABIN são:
a) transferência de arquivos;
b) acesso às páginas www.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Artigo 48º - Os casos omissos serão decididos pela administração do LABIN em conjunto com a Coordenação dos Cursos oferecidos pela FE.
Artigo 49º - Este Regimento Interno foi aprovado pelo Comitê Gestor da FE
Brasilia em 28 de agosto de 2007,